Esse projeto foi modelado para suportar negócios agrossilvipastoris, pequenos e médios, a implantação dos processos produtivos são adequados e adaptáveis a diferentes biomas e diferentes atividades pecuárias, a agrofloresta sintrópica é por si mesma composta de grande biodiversidade de espécies vegetais, tanto em produtos alimentícios quanto em produtos madeireiros.
É a mais ampla e eficaz ferramenta na condução da agrossilvicultura preservacionista, lucrativa, socialmente justa e restauradora de ambientes degradados.
No entanto, implementar o projeto meramente como uma área de produção agrossilvícola não basta.
É preciso divulgar e ensinar os conceitos embutidos no projeto, enquanto ferramenta de servidão pública.
Para instrumentalizar esses processos foi projetado um Centro de capacitação em PRV –Pastoreio Racional Viosin e SAFs –Sistema Agroflorestal Sintrópico. Nele serão oferecidos cursos e oficinas de treinamentos de curta duração. Ainda como parte do plano de ação, nessa área está previsto o estabelecimento de convênios com instituições de ensino, de modo a existir ganho bilateral.
Para melhorar a coordenação dentro da cadeia de valor dos produtores rurais, o apoio à produção, a redução de perdas pós-colheita e acessar o mercado de forma hábil e ágil, a gestão terá o modelo de Negócio Social e, se compromete a construir “Via Integração” um ambiente de negócios amigável, seguro e saudável.
Nesse projeto a agricultura suportada pela tecnologia de insumos, é substituída pela agricultura de processos.
Processos que imitam a natureza foram sistematizadas de modo a serem feitos pelo homem.
A grande diferença
está no tempo de fazer. Enquanto a natureza realiza seus processos em 200 a 300
anos
talvez mais!
O homem sistematizando
processos, faz o mesmo, em 5 a 10 anos
talvez menos!
Veja que sensacional!!!
Esse é o tempo biológico que permite ao homem fazer e usufruir do negócio.
A inclusão da mulher é automática, tendo em vista que o trabalho nesse tipo de negócio é inclusivo de toda a família. Ademais, a gestão das Sociedades por Cota de Participação e das unidades integradas, deve ser feita pela pessoa melhor qualificada, independente do sexo e/ou cor.
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